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Na década de 1980, um comercial marcou época e dizia que determinado produto parecia remédio, cheirava como tal, mas não era medicamento, tratava-se de líquido para lavar cabelos com efeitos contra a caspa. Desde então, tudo o que parece, mas não é, ganha o nome fantasia do referido produto. É comum parecer algo e ser outra coisa, na vida comunitária e nas relações entre organizações e cidadãos. Isto induz a ingênuas e enganadas reações individuais e coletivas.
Circulam nas redes sociais críticas a quem se preocupa ou reage a graves eventos na área ambiental, mais ou menos assim: "Você se revolta com os incêndios na Amazônia ou com o petróleo nas praias nordestinas, mas joga lixo na rua poluindo os rios"... Deixando de lado a má intenção de desacreditar o direito das pessoas se revoltarem com episódios tão impactantes sofridos no país ou no mundo, a irônica mensagem tem razão: se jogamos lixo na rua, fazemos práticas poluidoras e tivermos discurso em defesa da natureza, parecemos comprometidos com o meio ambiente, mas não somos!
Os brasileiros, com sua ânsia de copiar comportamentos comunitários norte-americanos, recentemente introduziram a prática de um dia especial de liquidações comerciais fora do nosso calendário tradicional (Natal, Páscoa etc): neste ano será 29 de novembro, lá e cá. Pois bem, o que acontece nessa e noutras "liquidações"? Há sempre percentual de empresas que aumentam previamente o preço dos produtos para depois supostamente reduzi-los na data. O produto oferecido pela metade do preço, na verdade, está ofertado pela metade do dobro de seu antigo verdadeiro preço. O consumidor deve se precaver com levantamento prévio dos preços históricos para confiar na oferta chamativa.
Nas relações dos poderes públicos com os cidadãos, nos projetos de lei e normas, nos programas e políticas públicas, é muito comum encontrar o "parece, mas não é". Durante décadas, procurei ler entrelinhas, levantar o tapete de dispositivos obscuros, revogações que só citam números e não o conteúdo da norma a ser revogada, etc.
Agora, tento entender toda a Medida Provisória 905 que vem adoçada pelo belo propósito de gerar primeiro emprego para jovens entre 18 e 29 anos, mas na verdade é um pacote de 53 artigos sobre temas muito diversos incluindo alterações várias na CLT, normas de previdência, trabalho aos domingos, fiscalização, correção de débitos trabalhistas, contribuição para a previdência dos que recebem seguro desemprego e assim por diante, assuntos que nada têm a ver com o primeiro emprego dos jovens.
Os leitores que reflitam e formem seu juízo de valor sobre cada alteração, mas me chamou a atenção as benesses serem apenas para um lado do contrato social (o capital) e os ônus e cortes em direitos repousarem sobre o outro lado (o trabalho). Mera coincidência?
Cuidado que a realidade está cada vez mais "Denorex", aquele produto da publicidade dos anos 1980!